Se você ainda não publicou seus demonstrativos financeiros, a ASAP Documentos pode te ajudar!
De acordo com a Lei nº 6.404/76, as empresas obrigadas a publicar seus balanços incluem Sociedades por Ações, Sociedades Anônimas, Sociedades em Comandita por Ações e sociedades de grande porte. E não se esqueça, para casos de abertura de empresa, é necessário publicar o Balanço ao término do exercício social anual.
Mas como deve ser feita a publicação?
Segundo a nova redação da Lei, a publicação deve ocorrer em jornal de grande circulação, de forma resumida e com divulgação simultânea da íntegra dos documentos na página do mesmo jornal na internet, ou seja, formato impresso e digital. A publicação resumida deve conter no mínimo todos os quadros das demonstrações financeiras em comparação com os dados do exercício social anterior, informações globais e extratos das informações relevantes contempladas nas notas explicativas e nos pareceres dos auditores independentes e do conselho fiscal, se houver.
Já a publicação na íntegra deve conter todos os quadros demonstrativos, suas explicações em Notas Explicativas e o Parecer dos Auditores, exatamente como é entregue o arquivo da auditoria final para as empresas.
Não deixe a situação da sua empresa irregular e conte com a ASAP Documentos para garantir a publicação adequada dos seus demonstrativos financeiros. Entre em contato conosco e tenha tranquilidade para focar no crescimento do seu negócio.
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Escrito por: Leandro Conte Gerente Comercial na ASAP
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