Revista Consultor Jurídico - 29 de setembro de 2023, 18h27
Por Lawrence Santini Echenique
A dinâmica do mercado de trabalho tem passado por transformações profundas nas últimas décadas, e uma das tendências que vem ganhando destaque é a quarteirização. Esse modelo de contratação, que envolve a terceirização de atividades para empresas intermediárias, está se expandindo e levantando questões intrigantes sobre suas implicações econômicas e sociais. À medida que a reforma tributária ganha espaço nas discussões políticas, é interessante explorar como esses dois tópicos estão interligados e como a quarteirização pode impactar nosso cenário laboral. Esse tipo de contratação não se limita a um setor específico e oferece diversas vantagens, como a possibilidade de focar no core business. Embora seja comum nos setores de suporte e back-office, a prática também pode ser aplicada em áreas como tecnologia da informação, contabilidade e no campo jurídico. Ao delegar atividades não essenciais a especialistas externos, as empresas podem se concentrar em suas competências centrais, promovendo eficiência e aumentando a qualidade de seus produtos ou serviços. Na área paralegal, por exemplo, a quarteirização pode ser um caminho interessante devido à natureza específica do trabalho. Escritórios de advocacia e departamentos jurídicos e fiscais de empresas muitas vezes lidam com uma variedade de tarefas complexas que requerem especialização e conhecimento jurídico detalhado. Outra grande vantagem é a inovação e atualização tecnológica que esse modelo permite, já que a empresa quarteirizada tende a ser altamente capacitada em sua atuação específica, atualizada com as últimas tecnologias e melhores práticas do setor. Ao adotar o modelo, a empresa contratante pode se beneficiar dessas inovações sem ter que investir significativamente em pesquisas ou atualizações tecnológicas por conta própria. Além disso, a otimização de custos é outra vantagem considerável, já que a quarteirização pode permitir redução de gastos com estrutura e mão de obra interna. No entanto, não se pode ignorar os desafios que o fenômeno traz. Um dos principais é a complexidade de gerenciamento. Coordenar atividades de diferentes empresas e garantir que tudo funcione harmoniosamente pode ser um processo complicado, demandando uma gestão eficaz. A perda de controle também é uma preocupação válida. Quando parte das operações é realizada por terceiros, a empresa contratante pode enfrentar dificuldades em manter o mesmo nível de supervisão e influência sobre as atividades realizadas. Isso pode colocar em risco a qualidade final dos produtos ou serviços entregues aos clientes. A discussão em torno da reforma tributária traz à tona um ponto de interseção com a quarteirização que deve ser olhado com cuidado. Mudanças nas leis tributárias podem influenciar diretamente as práticas de contratação, potencialmente levando a um aumento desse tipo de contratação. A pejotização, por exemplo, pode se tornar mais atrativa em certos contextos, estimulando empresas a buscarem parcerias com fornecedores externos. Portanto, é fundamental considerar os impactos mais amplos dessa interação. Aspectos trabalhistas, fiscais e éticos devem ser atenciosamente avaliados para assegurar que todas as partes envolvidas sejam beneficiadas de maneira justa e equitativa. O equilíbrio entre vantagens e desafios deve ser constantemente avaliado, garantindo que as empresas estejam tomando decisões informadas e alinhadas aos melhores interesses de suas operações e stakeholders. Em um mundo em constante mutação, a quarteirização emerge como uma estratégia que pode trazer benefícios substanciais para as empresas, desde que seja implementada de forma responsável e estratégica. A reforma tributária, por sua vez, pode ser um fator adicional a essa equação complexa, exigindo análises minuciosas para garantir um ambiente de trabalho justo e produtivo para todos.
Lawrence Santini Echenique é sócio-fundador da ASAP Documentos, que integra o Grupo CorpServices e é focada em soluções nas áreas de certidões, imobiliário, regulatório, fiscal, societário e representação legal.
Fonte: https://www.conjur.com.br/2023-set-29/lawrence-echenique-reforma-tributaria-quarteirizacao
Comments